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Projeto prevê incentivo fiscal para doações a conselhos comunitários de segurança

Redação

O Projeto de Lei 2579/26 estabelece o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Comunitários de Segurança (Pró-Conseg), iniciativa que possibilita a pessoas físicas e jurídicas deduzirem do Imposto de Renda valores doados a esses conselhos. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, visa fomentar o policiamento comunitário e a integração entre a sociedade civil e as forças de segurança.

Conforme o texto, pessoas físicas poderão abater até 9% do imposto devido na declaração anual, enquanto empresas tributadas pelo lucro real ou presumido terão um limite de 5% para dedução. As doações podem ocorrer por meio de repasses financeiros, cessão de equipamentos, veículos ou financiamento de reformas em bases comunitárias e sistemas de monitoramento.

Para estarem aptos a receber os recursos, os conselhos devem possuir CNPJ ativo, conselho fiscal independente, conta bancária específica e realizar a prestação de contas anual de forma pública na internet.

Destinação dos recursos

O Pró-Conseg prevê o financiamento de diversas frentes de segurança comunitária, incluindo:

  • Câmeras e sistemas de videomonitoramento;
  • Equipamentos e mobiliário para os conselhos;
  • Obras e reformas em sedes e postos comunitários;
  • Capacitação de conselheiros e agentes públicos;
  • Pesquisas e campanhas educativas;
  • Projetos voltados a públicos vulneráveis, como crianças, idosos, mulheres e pessoas com deficiência;
  • Melhorias urbanas, como iluminação e sinalização;
  • Veículos, drones e equipamentos não letais.

O projeto também contempla o suporte a ações de defesa civil e a contratação de serviços técnicos e jurídicos necessários para as finalidades da lei. O autor da proposta, deputado Diego Garcia (União-PR), defende que a medida cria um mecanismo transparente para a colaboração privada na segurança local, sem substituir a atuação estatal.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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