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Contribuição previdenciária: repetitivo veda continuidade delitiva entre apropriação indébita e sonegação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apropriação indébita previdenciária e a sonegação de contribuição previdenciária não podem ser consideradas crimes em continuidade delitiva. A Terceira Seção, em recurso repetitivo (Tema 1.353), firmou que os delitos, embora do mesmo gênero, são de espécies distintas, com condutas e critérios de punibilidade diferentes. A decisão é de observância obrigatória.
09 de julho de 2026