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Medida provisória regulamenta o Imposto Seletivo para 2027

Redação

A Medida Provisória (MP) 1399/26 define as alíquotas do novo Imposto Seletivo, tributo instituído pela reforma tributária para substituir parte da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que será gradualmente extinto. A medida entra em vigor em 2 de fevereiro de 2027, com o objetivo de desestimular o consumo de itens considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

Transição e Ajustes

O governo federal informou que as alíquotas iniciais foram calculadas para manter a carga tributária vigente até o final de 2027. O aumento efetivo do imposto, com caráter de inibir o consumo, está previsto para ocorrer a partir de 2028. Para viabilizar a transição, o Executivo enviará ao Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) visando evitar a desoneração antecipada de produtos que possuem alíquotas elevadas de IPI.

Até maio de 2027, um projeto de lei será encaminhado ao Legislativo para estabelecer as alíquotas definitivas. Caso ocorra aumento na arrecadação, a compensação será feita por meio da redução da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Veículos e Sustentabilidade

Veículos, aeronaves e embarcações que atendam a critérios de eficiência energética e sustentabilidade poderão ter alíquotas reduzidas ou zeradas. A isenção também contempla veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas. Caminhões acima de 3.500 quilos e veículos utilizados pelas Forças Armadas ou órgãos de segurança pública estão isentos do tributo.

Cigarros, Bebidas e Minerais

Para cigarros, a alíquota fixada é de 66,7% sobre uma base de cálculo de 15% do preço de varejo, somada a uma parcela fixa de R$ 3,50 por maço. No setor de bebidas, a tributação varia conforme o teor alcoólico, com descontos de até 40% para pequenos produtores.

Alíquotas para bebidas:

  • Bebidas açucaradas: 2,6%
  • Cervejas: 4,2%
  • Bebidas alcoólicas em geral: 8%
  • Vermutes: 12%
  • Vinhos da madeira, do porto e de xerez: 16%
  • Bebidas com teor alcoólico superior a 14%: 16%
  • Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8%: 16%
  • Rum e aguardentes de cana-de-açúcar: 20%
  • Rum e aguardentes de melaço: 24%

A medida prevê ainda alíquota zero para bens minerais extraídos até o final de 2027 e estabelece 0,5% para apostas, como a Mega-Sena.

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