A Câmara dos Deputados concluiu a tramitação do Projeto de Lei 3083/19, que estabelece limites para a penhora de recursos de empresas voltados ao pagamento de débitos trabalhistas. A proposta determina que o bloqueio fique restrito a 10% das receitas mensais, após a dedução das despesas com o pagamento de salários dos funcionários.
A matéria, de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), foi aprovada em caráter conclusivo em julho de 2022 e seguirá para análise do Senado. O texto conta com um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), que promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com a redação acatada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, caberá ao magistrado definir o percentual exato da penhora, considerando as particularidades de cada caso e as provas apresentadas. O objetivo é assegurar a quitação da dívida em um prazo razoável, sem comprometer a viabilidade operacional do negócio.
O projeto também estabelece que, uma vez garantida a dívida por meio da penhora, a empresa terá direito à emissão da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de negativa. Esse documento possibilita que a companhia participe de licitações públicas e obtenha crédito bancário. A certidão é emitida quando a Justiça do Trabalho reconhece que os débitos do empregador estão devidamente assegurados por bens penhorados.