A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece penas mais severas para o crime de estelionato praticado contra entidades de direito público, de economia popular, de assistência social ou beneficentes.
A proposta aprovada segue o parecer do relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), para o Projeto de Lei 1950/26, de autoria do deputado Alfredo Gaspar (PL-AL). O substitutivo mantém a intenção original do autor da matéria.
O texto altera o Código Penal para determinar que a punição para esses crimes seja aumentada de um terço até o dobro. A versão original da proposta tratava especificamente da ação penal pública incondicionada em casos de estelionato contra pessoas com mais de 60 anos.
De acordo com o deputado Alfredo Gaspar, a medida visa coibir fraudes que geram prejuízos coletivos, como descontos indevidos e irregularidades envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Próximos passos
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, a matéria será submetida à votação no Plenário. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.