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Projeto exige meios de escape para fauna em canais artificiais de água

Redação

O Projeto de Lei 1598/26 estabelece a obrigatoriedade de instalação de dispositivos de escape para a fauna em canais artificiais de água. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, tem como objetivo principal reduzir a mortalidade de animais causada por afogamento, exaustão ou hipotermia ao caírem nessas estruturas.

A medida abrange usinas hidrelétricas, além de canais destinados à irrigação, drenagem urbana, uso industrial e navegação. Entre as soluções técnicas sugeridas para permitir a saída segura da fauna estão a construção de rampas, degraus, plataformas e passagens laterais.

O deputado Alencar Santana (PT-SP), autor da justificativa do projeto, ressalta que incidentes recentes evidenciam a fragilidade dos animais diante desses canais, que muitas vezes impedem o retorno ao habitat natural após a queda.

Prazos e adequações

A nova regra prevê que a instalação dos dispositivos seja um requisito para o licenciamento ambiental de novos empreendimentos. Para as estruturas já existentes, o texto estipula um prazo de adaptação de até três anos após a promulgação da lei.

As exigências aplicam-se a projetos públicos e privados, incluindo aqueles sob regime de concessão, permissão ou autorização. O descumprimento das normas sujeitará os infratores às sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais.

O projeto estabelece ainda que órgãos ambientais definirão os critérios técnicos necessários e poderão estabelecer parcerias com universidades e entidades da sociedade civil para o desenvolvimento de soluções eficazes.

Tramitação

A proposta será avaliada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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