Os eleitores que solicitaram o voto em trânsito para o segundo turno das eleições de 2026 devem obrigatoriamente votar no local para o qual solicitaram a transferência. Não é permitido votar na seção eleitoral de origem. Caso o eleitor não esteja no município escolhido para a transferência, será necessário apresentar a justificativa de ausência, mesmo que esteja em sua cidade de domicílio eleitoral.
O retorno ao local de votação original ocorre de forma automática após o pleito. A consulta sobre o local de votação pode ser realizada por meio do site do Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.
Como consultar o local de votação
- No site oficial, o eleitor deve acessar o menu Consultas, selecionar a opção Onde Votar, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação.
- Pelo aplicativo e-Título, basta realizar o login com biometria e acessar a aba Onde votar.
Regras para o voto em trânsito
A abrangência do voto depende da localidade escolhida:
- Se o eleitor indicou uma cidade no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.
- Caso a escolha tenha sido por um município em outro estado, o voto será restrito ao cargo de presidente da República.
A modalidade de voto em trânsito é exclusiva para anos de eleições gerais e restrita aos eleitores que realizaram a solicitação dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.