O Projeto de Lei 2650/26 propõe a criação da Política Nacional de Eletrificação do Transporte de Cargas e de Passageiros, com o objetivo de impulsionar a transição energética no setor rodoviário brasileiro. A iniciativa busca mitigar a emissão de gases de efeito estufa, reduzir a poluição atmosférica e estimular o desenvolvimento industrial voltado à sustentabilidade.
Metas de eletrificação
A proposta estabelece um cronograma gradual para a adoção de veículos de emissão zero. Até 2030, 30% dos ônibus urbanos novos comercializados deverão ser elétricos, enquanto para caminhões pesados a meta é de 50% até 2035. O texto prevê ainda a proibição da venda de ônibus urbanos movidos a diesel a partir de 2040 e de caminhões pesados com a mesma motorização a partir de 2045.
Incentivos e financiamento
Para viabilizar a mudança, o projeto institui o Programa Nacional de Incentivo à Eletrificação do Transporte (Pronet-E). O programa contempla benefícios fiscais, como a redução ou isenção de IPI, PIS/Cofins e Imposto de Importação para veículos elétricos, baterias e componentes. O financiamento das ações poderá contar com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima) e linhas de crédito especiais de bancos públicos.
O projeto determina que as compras públicas federais de ônibus urbanos sejam exclusivamente de modelos com emissão zero a partir de 2032. Além disso, prevê a priorização de investimentos em infraestrutura de recarga em rodovias estratégicas e corredores logísticos, além da criação do Fórum Nacional da Transição Energética do Transporte para monitorar a implementação das medidas.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e passará pelas comissões de Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.