cidade

Rondônia cria recesso de 10 dias para técnicos e analistas educacionais

Cidade: Nova Brasilândia d'Oeste

Técnicos e analistas educacionais que trabalham nas escolas estaduais de Rondônia passam a ter direito a 10 dias de recesso entre o primeiro e o segundo semestre letivo. A medida foi estabelecida pela Lei Complementar nº 1.348, sancionada pelo governador do Estado, e mantém a remuneração integral dos servidores durante o período.

O benefício será organizado por escala definida pela chefia imediata de cada servidor. A distribuição deverá considerar a necessidade de manter os serviços funcionando durante o período.

Os 10 dias serão considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais. Além da remuneração integral, ficam mantidos o auxílio-deslocamento e outras verbas indenizatórias recebidas legalmente pelo servidor.

A mudança acrescentou o artigo 71-A à Lei Complementar nº 680, de 7 de setembro de 2012, responsável pelo Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica de Rondônia.

O secretário estadual da Educação, Massud Badra, afirmou que a inclusão do recesso representa o reconhecimento do trabalho realizado pelos profissionais nas unidades escolares e relacionou a medida à garantia de direitos dos servidores.

A legislação também estabelece limites para os efeitos financeiros da mudança. O recesso tem caráter organizacional e não gera pagamento de horas extras, criação de nova vantagem financeira, aumento de vencimentos, gratificação ou outra verba indenizatória.

Comentários

Deixe sua opinião sobre este conteúdo usando sua conta do Facebook.

play_circleTV ao Vivo

AO VIVO

Notícias relacionadas