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Projeto em análise na Câmara permite que fisioterapeutas prescrevam medicamentos

Redação

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 3206/26, propõe autorizar fisioterapeutas com registro ativo no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito) a prescrever medicamentos. Essa permissão se aplicaria a produtos isentos de prescrição médica, utilizados nos tratamentos sob a responsabilidade desses profissionais.

A proposta estabelece que o fisioterapeuta assumirá responsabilidade civil, administrativa e ética por qualquer prescrição realizada.

A lista de produtos que os fisioterapeutas poderão prescrever inclui:

  • medicamentos e substâncias usados em procedimentos fisioterapêuticos e em especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito);
  • órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, dispositivos assistivos e tecnologias em saúde relacionadas à reabilitação funcional;
  • insumos e produtos necessários à prevenção, manutenção ou recuperação da funcionalidade do paciente.

A regulamentação da lista de medicamentos e insumos passíveis de prescrição caberá ao governo federal.

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) terá a prerrogativa de criar normas complementares, abrangendo procedimentos, requisitos técnicos, protocolos assistenciais e padrões de segurança.

Segurança Jurídica

O deputado licenciado Ilacir Bicalho (MG), autor do projeto, justificou a iniciativa como uma forma de proporcionar segurança jurídica à prática dos fisioterapeutas e de atualizar a legislação conforme a evolução da profissão.

Bicalho argumentou que, ao definir limites técnicos, exigir qualificação profissional, observar protocolos clínicos e estabelecer responsabilidade ética, administrativa e civil pelos atos, o projeto assegura a proteção de pacientes, profissionais e instituições de saúde.

Tramitação do Projeto

O texto seguirá para análise em caráter conclusivo nas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

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