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Projeto permite que usar o FGTS para comprar outro imóvel se o atual estiver a mais de 50 km de distância

Redação

Um projeto de lei em tramitação, o PL 481/26, propõe uma alteração nas regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), permitindo que trabalhadores utilizem o saldo para adquirir um imóvel residencial mesmo já possuindo outro.

Essa flexibilização será aplicável quando a residência atual do trabalhador estiver localizada a uma distância superior a 50 quilômetros do seu local de moradia ou trabalho, considerando as vias de acesso.

Atualmente, a legislação impede o uso do FGTS para compra de imóvel se o trabalhador já for proprietário de outro na mesma cidade, em municípios limítrofes ou dentro da mesma região metropolitana.

O PL 481/26 visa substituir o critério de limites municipais por uma medida objetiva de 50 km. Dessa forma, o uso do FGTS seria permitido mesmo que os imóveis estejam em cidades vizinhas, desde que a distância mínima estabelecida seja respeitada.

Contexto e Justificativa

A deputada licenciada Renata Abreu (SP), autora da proposta, argumenta que o objetivo é corrigir uma distorção que desconsidera a dinâmica das grandes áreas urbanas.

Segundo a parlamentar, o modelo vigente impõe dificuldades diárias a muitos trabalhadores que residem em locais distantes de seus empregos e são impedidos de utilizar o FGTS para adquirir uma moradia mais acessível.

Renata Abreu critica que "a restrição atualmente aplicada desconsidera a finalidade social do FGTS e compromete o direito fundamental à moradia". Ela defende que a alteração permitirá aos trabalhadores empregar seus próprios recursos para aprimorar sua produtividade e qualidade de vida.

A iniciativa preserva os demais requisitos legais para o uso do fundo, buscando proporcionar maior racionalidade e segurança jurídica à aplicação da norma.

Tramitação Legislativa

O Projeto de Lei tramita em regime de urgência e já se encontra apto para ser incluído na pauta de votações do Plenário. A matéria está apensada ao Projeto de Lei 462/20.

Para que a proposta se torne lei, ela necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

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