Idosos de baixa renda de Rondônia passam a ter assegurado o direito de adquirir passagens interestaduais com 50% de desconto a qualquer momento, sem restrições de horário ou exigência de antecedência mínima.
A decisão foi obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) na Justiça Federal e já transitou em julgado, não sendo mais possível apresentar recursos. Embora o processo tenha tramitado em Rondônia, a determinação possui validade em todo o território nacional.
O benefício está previsto no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e garante desconto de metade do valor da passagem quando as vagas gratuitas destinadas a idosos de baixa renda já estiverem preenchidas.
Restrições foram consideradas ilegais
A decisão anulou dispositivos do Decreto nº 5.934/2006, do Decreto nº 9.921/2019 e da Resolução ANTT nº 1.692/2006, que estabeleciam limitações de horário e de antecedência para a aquisição das passagens com desconto.
Segundo o entendimento acolhido pela Justiça, essas exigências não possuem respaldo na legislação federal e não podem restringir um direito garantido pelo Estatuto do Idoso.
Com isso, empresas de transporte interestadual não poderão negar o desconto pelo simples fato de o passageiro solicitar a passagem fora de determinado horário ou sem a antecedência anteriormente exigida.
Processo tramita em Porto Velho
Com o fim da possibilidade de recursos, o processo retornou à 2ª Vara Federal Cível de Porto Velho. O MPF deverá apresentar as medidas necessárias para que as empresas de transporte interestadual se adequem à determinação judicial.
A decisão representa uma mudança importante para idosos de Rondônia que utilizam o transporte interestadual, especialmente aqueles que precisam viajar para outros estados e encontravam dificuldades para acessar o benefício por causa das restrições de horário e prazo.