A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, derrubar a prescrição de cinco anos em uma ação civil pública. O processo busca reparação por graves violações de direitos humanos ligadas aos chamados Crimes de Maio, uma série de eventos violentos ocorridos em São Paulo no ano de 2006. Com a decisão, a ação será remetida à primeira instância da Justiça paulista para que os fatos e os pedidos de indenização contra o Estado de São Paulo sejam analisados.
A maioria do colegiado, seguindo o voto do ministro relator Teodoro Silva Santos, considerou as circunstâncias excepcionais do caso. Estas incluem alegações de execuções sumárias, desaparecimentos, possível envolvimento ou omissão de agentes estatais e falhas graves nas investigações. A decisão também levou em conta os compromissos internacionais do Brasil na área de proteção aos direitos humanos.
Os Crimes de Maio consistiram em uma sequência de episódios violentos, caracterizados por ataques do Primeiro Comando da Capital (PCC) contra forças de segurança e pela subsequente reação policial. Esses eventos resultaram em mais de 500 mortes, muitas delas em circunstâncias ainda não esclarecidas.
Inicialmente, a ação proposta pelo Ministério Público de São Paulo pleiteava reparações individuais e coletivas, abrangendo indenizações, assistência, preservação da memória e medidas para evitar a repetição dos fatos. Devido à relevância e repercussão do caso, a Segunda Turma do STJ encaminhou o julgamento para a Primeira Seção, que congrega as duas turmas de direito público do tribunal.
Anteriormente, a Justiça de São Paulo havia reconhecido a prescrição, aplicando o prazo de cinco anos ao caso. Contudo, no STJ, a Defensoria Pública e o Ministério Público estaduais argumentaram que os pedidos são imprescritíveis, uma vez que envolvem graves violações de direitos humanos.
Jurisprudência reconhece imprescritibilidade em casos de violações graves
Em seu voto, o ministro Teodoro Silva Santos explicou que, embora as ações contra o Estado geralmente sigam o prazo de cinco anos previsto no Decreto 20.910/1932, esse limite não pode prevalecer sobre a efetivação de direitos garantidos pela Constituição e por tratados internacionais de direitos humanos, especialmente em situações de violações graves.
Com base em precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), o ministro enfatizou que a prescrição pode dificultar a apuração dos fatos, a responsabilização dos envolvidos e a reparação das vítimas em casos de maior gravidade. Segundo ele, essa perspectiva tem ganhado força, com avanços jurisprudenciais que estendem a imprescritibilidade não apenas a crimes graves como tortura e homicídio praticados por agentes estatais, mas também a violações em outras áreas, como danos ambientais.
No contexto dos Crimes de Maio, a ocorrência de execuções sumárias, perseguições indiscriminadas e a ausência de mecanismos eficazes de responsabilização reforçam a necessidade de um tratamento jurídico compatível com a seriedade das violações.
O ministro Teodoro Silva Santos destacou que “a análise integrada da jurisprudência e do contexto dos Crimes de Maio permite concluir que a aplicação da prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/1932 é incompatível com os padrões nacionais e internacionais de proteção aos direitos humanos. A gravidade das violações, a ausência de mecanismos eficazes de responsabilização e o impacto sistemático sobre grupos vulneráveis qualificam esses eventos como graves violações de direitos humanos”.
Dever de adequação de normas e práticas internas aos padrões da Corte IDH
O relator citou a Recomendação 123/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta o Poder Judiciário a observar os tratados internacionais de direitos humanos vigentes no Brasil. A norma, conforme detalhado, sugere o uso da jurisprudência da Corte IDH e a realização do controle de convencionalidade das normas internas. Para o ministro, essas diretrizes consolidam o compromisso do país com a proteção dos direitos humanos.
Teodoro Silva Santos concluiu que “esse alinhamento jurisprudencial, realizado no caso em análise, ao se aplicarem os parâmetros decisórios da Corte IDH, reafirma o papel do Poder Judiciário como instrumento de garantia da dignidade humana e como interlocutor na consolidação dos direitos fundamentais em nível global”. Com o acompanhamento de seu voto, a Primeira Seção afastou a prescrição e determinou que os pedidos de indenização sejam analisados pelas instâncias ordinárias.