O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para validar a lei de Rondônia que proíbe a concessão de benefícios fiscais a tradings que aderirem à moratória da soja. O julgamento reúne duas ações sobre normas estaduais que punem empresas signatárias do acordo, uma de Rondônia, relatada por Toffoli, e outra de Mato Grosso, relatada por Flávio Dino. Dino também votou pela validade da lei mato-grossense.
A moratória da soja é um acordo que impede empresas signatárias de comprar soja cultivada em áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008.
No voto apresentado, Toffoli concentrou sua análise na validade das leis estaduais e disse que não pretendeu avançar sobre a constitucionalidade da moratória. Segundo o ministro, a discussão sobre eventual formação de cartel no acordo deve ser analisada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
"Eu fico na análise das leis, não entro na moratória da soja, mas se a maioria quiser entrar eu não quero fazer isso porque não tenho capacidade e nem fui chamado para decidir sobre casos que não estão sob minha jurisdição", afirmou.
Toffoli também declarou que pequenos e médios produtores de soja são prejudicados pela moratória. "O produtor brasileiro, que legalmente pode produzir soja naquela área, não pode vender a soja que produzir", disse. Na avaliação do ministro, essa situação não atinge o grande produtor nem protege o meio ambiente. "Aquele proprietário de terra pode produzir outra coisa naquela área", acrescentou.
O julgamento trata, de forma conjunta, das leis de Rondônia e de Mato Grosso que preveem sanções a empresas que aderirem à moratória da soja.
Com os votos de Dias Toffoli e Flávio Dino, o STF já tem manifestações favoráveis à validade das leis estaduais de Rondônia e Mato Grosso que restringem benefícios fiscais a tradings signatárias da moratória da soja.