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Projeto prevê acréscimo de 10% na Bolsa-Atleta para esportistas matriculados em instituições de ensino

Redação

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe um acréscimo de 10% no valor da Bolsa-Atleta para beneficiários que comprovem matrícula e frequência regular em instituições de ensino fundamental, médio ou superior, sejam elas públicas ou privadas. A medida, contudo, não se aplica à categoria estudantil do programa, para a qual a matrícula escolar já é um requisito obrigatório para a concessão do benefício.

A proposta, identificada como PL 1186/26, visa alterar a Lei Geral do Esporte, que atualmente não contempla um incentivo específico para atletas que conciliam suas atividades esportivas com os estudos. A efetivação do acréscimo de 10% dependerá de regulamentação futura e da disponibilidade orçamentária.

O deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), autor do projeto, justificou a iniciativa ao ressaltar a natureza temporalmente limitada da carreira esportiva. Segundo ele, é fundamental garantir que os atletas possam desenvolver simultaneamente sua formação educacional.

Próximos passos

O texto seguirá para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, será necessária a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

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