O Projeto de Lei 446/26, de autoria do deputado Ricardo Abrão (PSDB-RJ), visa instituir a Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa. O objetivo é combater golpes e fraudes eletrônicas, estabelecendo responsabilidades e mecanismos de proteção para este grupo. A proposta estabelece o dever de resposta rápida para bancos, operadoras de telefonia e plataformas digitais, além de criar o Sistema Nacional Integrado de Prevenção e Resposta a Fraudes contra a Pessoa Idosa.
A medida principal prevê que, diante de indícios consistentes de fraude, as instituições financeiras devem efetuar um crédito provisório à vítima no valor contestado em até 48 horas após o registro formal da ocorrência. Se a análise técnica subsequente confirmar a falha de segurança ou a fraude, o crédito será convertido em restituição definitiva. O texto também estabelece a responsabilização objetiva das empresas por falhas na prestação de serviço ou omissão na prevenção de golpes.
Alerta Prata Digital
O projeto cria o "Alerta Prata Digital", um sistema de adesão voluntária que oferece camadas adicionais de segurança para idosos. Suas funcionalidades incluem validação reforçada para transações de alto risco, bloqueios preventivos imediatos e acesso a canais de atendimento humano prioritário, disponíveis 24 horas por dia.
Combate ao Roubo de Dados
O deputado Ricardo Abrão justifica a iniciativa argumentando que as medidas são essenciais para combater o impacto desproporcional da engenharia social e do roubo de dados sobre a população idosa. Ele enfatiza que as fraudes modernas são complexas e exploram a falta de coordenação entre bancos, empresas de telecomunicações e plataformas digitais.
Cadastro Nacional
Para otimizar o monitoramento e a prevenção, o PL institui o Cadastro Nacional de Tentativas de Fraude contra a Pessoa Idosa (CNTF-Idoso). Este sistema será responsável por registrar indicadores de ocorrências de forma padronizada, fornecendo subsídios para ações de inteligência antifraude e estatísticas públicas, sempre com respeito à proteção de dados pessoais.
Próximas Etapas
A proposta seguirá para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o projeto se torne lei, ele precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.