A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que visa modernizar a definição dos exames de pré-natal na rede pública. O projeto substitui a atual lista fixa de exames obrigatórios por diretrizes clínicas e protocolos técnicos estabelecidos pelas autoridades de saúde.
A mudança proposta altera a Lei 14.598/23, estabelecendo que a indicação dos exames será baseada na avaliação clínica individual de cada gestante. Para isso, deverão ser considerados:
- as evidências científicas disponíveis;
- o risco específico da gravidez; e
- a organização dos serviços de saúde, conforme regulamentação.
Essa alteração visa desobrigar a realização rotineira de exames que não são universalmente recomendados por entidades científicas, como a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo). O ecocardiograma fetal é citado como um exemplo de exame que não será mais exigido para todas as gestantes.
Alterações no Projeto Original
O texto aprovado é um substitutivo, proposto pela relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), à versão original da Comissão de Saúde do Projeto de Lei 5420/25, de autoria do deputado Leo Prates (Republicanos-BA).
A proposta inicial do deputado Leo Prates previa a remoção da obrigatoriedade do ecocardiograma fetal e especificava as ultrassonografias necessárias.
A deputada Nely Aquino justificou o substitutivo afirmando que ele "se adapta melhor às transformações técnicas e científicas pelas quais passam os exames de rotina". Ela defendeu que a definição dos exames seja feita por regulamentos da área da saúde, que podem ser atualizados com maior agilidade diante dos avanços científicos, mudanças técnicas e a necessidade de avaliação individualizada de cada paciente.
Tramitação e Próximos Passos
O projeto seguirá para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.