A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou, na última segunda-feira (22), os Editais nº 6/2026 e nº 8/2026, sendo o último focado no programa Desenrola Rural. O objetivo é incentivar a regularização de dívidas ativas da União. Os contribuintes têm até 30 de setembro para aderir, utilizando exclusivamente o Portal Regularize. As condições de parcelamento e os descontos variam de acordo com a modalidade de negociação escolhida.
Conforme informações da PGFN, esta nova fase de transação tributária possibilita a quitação integral da dívida à vista, com a chance de obter até 100% de desconto sobre juros, multas e encargos legais. São elegíveis para negociação débitos inscritos até 1º de junho de 2025, para a modalidade de pequeno valor, ou até 3 de março de 2026, para as outras categorias especificadas nos editais.
Dentre as modalidades oferecidas, destaca-se a transação de pequeno valor, aplicável a dívidas de até 60 salários mínimos, o que corresponde a aproximadamente R$ 97 mil. Há também uma opção para débitos considerados de difícil ou irrecuperável cobrança. Para esta última, é exigida uma entrada mínima de 5% do montante total, com o restante podendo ser parcelado em até 108 vezes, após até 12 prestações mensais iniciais. Os descontos sobre juros, multas e encargos legais podem, igualmente, atingir 100%.
Os editais também preveem negociações para dívidas asseguradas por seguro garantia ou carta fiança. Adicionalmente, existe uma modalidade que ajusta as condições de pagamento à capacidade financeira declarada pelo devedor.
Microempreendedores Individuais (MEIs) contam com condições especiais, segundo a PGFN. Para eles, os descontos podem alcançar 50% do valor total de dívidas de até cinco salários mínimos (equivalente a R$ 8.105), desde que os débitos tenham sido inscritos há mais de um ano.
A adesão às transações e a consulta aos editais e às condições detalhadas de negociação devem ser realizadas unicamente através do Portal Regularize.
Embora o material divulgado detalhe os prazos, modalidades e limites gerais das negociações, ele não especifica o volume total de débitos envolvidos nem os perfis exatos de contribuintes abrangidos por cada condição do Desenrola Rural.