A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 6633/25, que estabelece um conjunto de diretrizes para a implementação de práticas sustentáveis em diversas instituições de saúde pública, como hospitais, unidades básicas de saúde, UPAs, clínicas e laboratórios. A iniciativa visa diminuir o impacto ambiental, otimizar a utilização de recursos e criar espaços mais saudáveis para pacientes e profissionais.
O texto do projeto prevê que as unidades de saúde possam incorporar, gradualmente, 14 medidas. Entre elas, destacam-se a gestão eficiente de resíduos, com foco na reciclagem; a diminuição do consumo de plásticos de uso único; e a instalação de iluminação LED e equipamentos com baixo consumo energético.
O deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), relator da proposta, realizou modificações no projeto original, de autoria do deputado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ). Mandel incluiu a previsão de que as medidas sejam aplicadas de forma compatível com o porte de cada unidade de saúde. Ele justificou a alteração, afirmando que "é necessário que se estratifique a aplicação de acordo com o porte do estabelecimento", pois a maioria das unidades de saúde possui pequeno porte e limitada capacidade de investimentos estruturais.
Outras iniciativas contempladas no projeto incluem a instalação de sistemas de energia solar fotovoltaica, a captação de água da chuva para usos não potáveis, a criação de telhados verdes, jardins internos e outras áreas verdes. O texto também estimula a troca de veículos administrativos por modelos elétricos ou híbridos, a utilização de materiais de construção sustentáveis em obras e a implementação de sistemas digitais para reduzir o consumo de papel.
Plano de Sustentabilidade
As unidades de saúde terão a opção de desenvolver um plano de sustentabilidade próprio. Este plano deverá conter um diagnóstico das práticas atuais, estabelecer metas anuais para a diminuição do consumo de água, energia e a geração de resíduos, entre outros aspectos. Adicionalmente, o plano deve prever a capacitação contínua dos funcionários, auditorias internas anuais, um inventário anual de emissões de carbono e um protocolo de manutenção preventiva para os equipamentos.
Anualmente, as instituições de saúde poderão divulgar um relatório de desempenho ambiental, apresentando indicadores de consumo e as metas atingidas. Este documento deverá ser publicado em plataformas digitais e entregue ao conselho local de saúde. A população, por sua vez, poderá contribuir com sugestões por meio de canais digitais, que serão analisadas pelo gestor da unidade.
Outra alteração promovida por Amom Mandel foi a remoção da obrigatoriedade na adoção das medidas propostas, bem como na elaboração do plano de sustentabilidade e do relatório de desempenho ambiental. Na versão original do projeto, esses itens eram compulsórios.
Incentivos e Fiscalização
Para auxiliar na implementação das diretrizes, o projeto permite que as unidades de saúde firmem acordos de cooperação sem custos com órgãos ambientais. A fiscalização da aplicação das medidas poderá envolver a colaboração de instituições acadêmicas, organizações da sociedade civil e entidades com expertise em sustentabilidade.
De acordo com o deputado Dr. Daniel Soranz, as iniciativas propostas contribuem para a redução dos custos operacionais das unidades, o que "permite que mais recursos sejam destinados a ações finalísticas de saúde", além de fomentar ambientes mais seguros e propícios à saúde.
Um relatório conjunto do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde (OMS), divulgado em 2025, ressaltou a urgência do tema ao indicar que um em cada doze hospitais globalmente está em risco de paralisação devido a fatores climáticos. O estudo também apontou que o setor da saúde é responsável por aproximadamente 5% das emissões mundiais de gases de efeito estufa.
Próximos Passos
A tramitação da proposta continuará em caráter conclusivo, passando pela análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.