A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza mulheres a utilizarem documentos do pai, cônjuge ou companheiro para comprovar sua atuação como trabalhadoras rurais. O objetivo é flexibilizar as normas atuais para a concessão de aposentadoria.
O texto aprovado propõe alterações nas leis da Previdência Social (8.212/91 e 8.213/91) para garantir o reconhecimento da mulher como produtora principal ou coprodutora rural.
A medida visa proibir a invalidação do registro de segurada especial sob o argumento de que o trabalho feminino no campo era meramente auxiliar ao do pai ou companheiro.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o colegiado aprovou o substitutivo adotado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 4226/25, de autoria da deputada Maria Arraes (PSB-PE), e a um projeto apensado.
A relatora argumentou que os costumes no meio rural frequentemente resultam na concentração de notas fiscais, cadastros de produtores e registros de imóveis em nome dos homens da família, o que dificulta a comprovação documental por parte das trabalhadoras.
Laura Carneiro defendeu a alteração promovida no substitutivo, que reconhece o papel essencial desempenhado pela trabalhadora rural. Ela reforçou que “o texto promove um avanço na percepção das possíveis leituras sobre a verdadeira atividade da trabalhadora rural, segurada especial da Previdência, cuja atividade não é auxiliar”.
Próximos Passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o projeto se torne lei, ele precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.