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Comissão aprova projeto que regulamenta práticas de humor terapêutico no SUS

Redação

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa institucionalizar o humor terapêutico e a humanização nos serviços públicos de saúde. O texto aprovado define o humor terapêutico como um conjunto de atividades que empregam comicidade, palhaçaria hospitalar e yoga do riso para promover o bem-estar de pacientes, acompanhantes e profissionais.

O deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), relator do projeto, apresentou um substitutivo para aprimorar o Projeto de Lei 2824/25, de autoria do deputado Giovani Cherini (PL-RS). O relator destacou que a nova versão busca garantir a segurança jurídica, fiscal e sanitária essencial para que a proposta se torne uma política pública eficaz, beneficiando pacientes, familiares e profissionais de saúde.

Roberto Monteiro Pai afirmou que a iniciativa reconhece legalmente a importância do humor terapêutico na humanização do cuidado. Ele ressaltou que "a literatura científica internacional oferece sinais positivos, em especial a redução da ansiedade pré-operatória pediátrica e do sofrimento emocional em populações vulneráveis".

Regras de Funcionamento

De acordo com o texto aprovado, hospitais e unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) terão a prerrogativa de oferecer essas atividades, desde que respeitada a autonomia técnica e administrativa de cada serviço. Serão exigidos requisitos mínimos, como a supervisão das atividades por um profissional de saúde de nível superior e a elaboração de protocolos que especifiquem os locais e métodos de aplicação das práticas.

O consentimento do paciente ou de seu responsável legal será mandatório. Além disso, os participantes das atividades deverão receber capacitação em áreas como bioética, segurança do paciente e controle de infecção hospitalar.

Diferenças entre o Projeto Original e o Substitutivo

O projeto original estabelecia que as atividades seriam contínuas e desenvolvidas em parceria com grupos de experiência comprovada. Contudo, o substitutivo prevê que a seleção de organizações da sociedade civil ocorrerá por meio de chamamento público, com critérios técnicos objetivos, a fim de evitar restrições à participação de novos prestadores.

Em relação ao aspecto financeiro, a proposta inicial não detalhava a origem dos recursos para custear as despesas. A nova versão prioriza a utilização de voluntários e a integração com programas de residência e estágios na área da saúde. Adicionalmente, determina que os custos devem ser cobertos por orçamentos já existentes, vedando a criação de despesas obrigatórias sem a devida previsão de custeio.

Próximos Passos

O projeto segue em tramitação com caráter conclusivo e passará pela análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, a proposta necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

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