A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que visa permitir a dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Atualmente, a Lei 9.250/95 estabelece um limite de dedução de R$ 3.561,50 para despesas educacionais do contribuinte e seus dependentes.
Conforme a nova proposta, a ausência ou a não efetivação dos instrumentos de avaliação de deficiência, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não será um obstáculo para assegurar a dedução integral.
O texto aprovado consiste no substitutivo apresentado pelo deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). A proposta original previa que os gastos com educação de pessoas com deficiência física ou mental, seja em ensino regular ou especializado, pudessem ser deduzidos do Imposto de Renda como despesas médicas, e não como despesas educacionais.
De acordo com o deputado Amom Mandel, diversas despesas relacionadas à educação de pessoas com deficiência se situam na interface entre as categorias de saúde e educação. Ele exemplificou com os custos de apoio pedagógico especializado e o acompanhamento de profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no contexto escolar.
Mandel também ressaltou a importância e a necessidade da utilização de recursos e tecnologias assistivas, que são cruciais para o processo de aprendizagem.
O parlamentar recordou a existência de uma norma infralegal (Decreto 3.000/99) que classifica as despesas educacionais de pessoas com deficiência como se fossem de saúde para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia corroborado essa interpretação. Contudo, Mandel apontou que a Receita Federal não é legalmente compelida a acatar essa decisão, o que leva muitas famílias a buscar o reconhecimento desse direito na Justiça.
Mandel afirmou que "o projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público".
Próximos Passos
A proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.