A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A proposta busca incluir a dignidade menstrual como um componente essencial da assistência ao direito à educação.
O texto aprovado estabelece o fornecimento gratuito de absorventes e a manutenção de infraestrutura sanitária apropriada para todas as estudantes da educação básica.
A versão aprovada é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 6698/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).
A deputada Nely Aquino destacou que a Lei 14.214/21, que criou o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, restringe os benefícios apenas a estudantes de baixa renda matriculadas na rede pública.
Ela explicou que o Projeto de Lei 6698/25, ao integrar essa medida na Lei Geral da Educação, expande o benefício para todas as alunas, garantindo um acesso mais amplo a esse direito.
Ações Educativas
O substitutivo também prevê a obrigatoriedade de ações educativas contínuas, visando a redução de estigmas e preconceitos relacionados à menstruação.
Adicionalmente, o projeto contempla a implementação de medidas para prevenir a evasão escolar e as faltas de alunas motivadas pela pobreza menstrual.
Conforme Nely Aquino, as instituições de ensino não devem negligenciar as dificuldades enfrentadas pelas estudantes durante o período menstrual.
Ela argumentou que a falta de produtos de higiene adequados força as estudantes a usar materiais improvisados e insalubres, elevando o risco de infecções urogenitais e gerando constrangimentos que afetam o bem-estar emocional, a autoestima e o rendimento escolar.
A relatora modificou o projeto original para incluir a articulação das ações propostas com o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), assegurando atendimento prioritário a estudantes em vulnerabilidade socioeconômica.
Próximos Passos
A proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o projeto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.