O prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) foi encerrado. Quem não realizou a entrega dentro do período estabelecido já se encontra em situação irregular, embora as consequências totais possam ainda não ser evidentes.
A regularização após o prazo limite é viável, contudo, a cada semana de atraso, os encargos financeiros aumentam e o processo para normalizar a situação se torna mais complexo. A estrutura do sistema fiscal foi concebida para operar dessa forma.
Todo Microempreendedor Individual (MEI) ativo é obrigado a reportar à Receita Federal o faturamento do ano anterior, sem exceções. Isso inclui declarar valores baixos, ausência de faturamento ou nenhuma movimentação no CNPJ. Um equívoco frequente é acreditar que a falta de movimento dispensa a obrigação de declarar, o que não corresponde à política da Receita Federal.
A não entrega da declaração implica em irregularidade imediata para o MEI.
Multa e Consequências Imediatas
A penalidade mínima é de R$ 50,00, um valor que pode parecer baixo, mas que vem acompanhado de outras implicações. Dependendo do tempo de atraso, a multa pode atingir até 20% dos tributos devidos, alterando significativamente o montante. No entanto, o aspecto financeiro não é a única, nem a mais grave, complicação.
As verdadeiras dificuldades surgem em outras frentes: o bloqueio do boleto DAS, a impossibilidade de emitir notas fiscais e a recusa de crédito por instituições bancárias, devido à identificação de pendências no CNPJ.
A indisponibilidade da Certidão Negativa de Débitos impede a formalização de contratos com fornecedores, grandes empresas e qualquer entidade que exija a comprovação de regularidade fiscal antes de firmar acordos. Todas essas restrições são decorrentes da não transmissão de uma única declaração.
O Cenário de Inaptidão do CNPJ
A omissão reiterada da declaração pode levar à inaptidão do CNPJ. Embora a empresa permaneça registrada, sua capacidade operacional é comprometida. Sem a possibilidade de emissão de notas e sem atividades, o registro pode ser cancelado pelo governo caso a situação não seja resolvida.
Um ponto crucial, frequentemente descoberto da pior maneira por muitos empreendedores, é que o cancelamento do CNPJ não extingue as dívidas. Os débitos tributários permanecem vinculados ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do empreendedor.
Passos para a Regularização
A declaração em atraso pode ser enviada por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo do MEI. Após a transmissão da declaração, o sistema automaticamente gera a guia da multa, sem a necessidade de contatos telefônicos ou deslocamentos físicos.
Além da declaração, é recomendável verificar no aplicativo a existência de guias DAS mensais em aberto. A falta de pagamento dessas guias por um período prolongado agrava a situação cadastral e acelera o risco de inaptidão do CNPJ, muitas vezes mais rapidamente do que se imagina.
Não existe um momento ideal para resolver essa pendência. O prazo mais adequado já passou, mas a ação imediata ainda é fundamental para mitigar maiores problemas.