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Câmara aprova permissão para comunidades terapêuticas acolherem crianças e adolescentes

Redação

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza o acolhimento voluntário de crianças e adolescentes usuários ou dependentes de drogas em comunidades terapêuticas. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.

O Projeto de Lei 1822/24, de autoria do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), foi aprovado com um substitutivo apresentado pelo deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). Conforme o texto de Máximo, as comunidades terapêuticas poderão acolher crianças e adolescentes para tratamento de dependência química, desde que em conjunto com seus pais ou responsáveis legais.

Esse acolhimento conjunto deve ocorrer em instituições devidamente credenciadas e não dispensa a frequência escolar obrigatória da criança ou adolescente. Uma exceção é prevista em casos de ameaça comprovada à vida ou integridade física do menor por parte de organizações criminosas ou grupos de tráfico de drogas, decorrente de envolvimento prévio.

Nessas situações excepcionais, a segurança do menor será assegurada por decisão judicial ou laudo médico que autorize a restrição de sua circulação em vias públicas durante o tratamento. O ensino deverá ser mantido no próprio estabelecimento terapêutico ou por meio de modalidade de ensino compatível com as condições de segurança necessárias.

Equipe Técnica

As instituições terapêuticas que realizarem este tipo de acolhimento deverão, conforme regulamento, dispor de:

  • equipe técnica multiprofissional das áreas de saúde e assistência social;
  • estrutura física com aspecto residencial e familiar, dotada de áreas de lazer, esportes, espaços culturais e recreativos; e
  • salas de aula destinadas à promoção da continuidade o ensino e estudos básicos, bem como espaços para cursos de iniciação profissionalizante.

Separação de Adultos

As instituições de acolhimento deverão garantir a separação entre crianças, adolescentes e adultos, especialmente em alojamentos, dormitórios, instalações sanitárias e espaços de tratamento.

Caso a separação física não seja possível nesses ambientes, a presença de pais, responsáveis ou monitores será obrigatória para assegurar a integridade dos acolhidos.

Modalidades de Internação

As alterações propostas incidem sobre a Lei 11.343/06, que trata do combate às drogas e já contempla as modalidades de internação voluntária e involuntária.

O texto aprovado introduz dois novos tipos de internação: a assistida e a voluntária. Embora o relator mantenha as modalidades já existentes, esses novos formatos apresentam diferenciações, incluindo a ausência de um tempo máximo de permanência especificado.

A internação assistida, por sua vez, exige o consentimento dos pais ou responsáveis legais e a concordância do adolescente com idade entre 12 e 18 anos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A principal distinção em relação à modalidade voluntária atual é que o novo tipo não requer declaração escrita e seu encerramento não está explicitamente atrelado a um laudo médico ou a um pedido formal do paciente.

Internação Voluntária

O segundo tipo de tratamento, denominado voluntário pelo texto, pode ser solicitado pelos pais ou responsáveis legais ou, na ausência destes, por uma “autoridade administrativa competente”. É exigido um laudo médico que ateste a necessidade do tratamento ou o “risco à integridade física do adolescente”, acompanhado de avaliação multiprofissional e indicação de atendimento em centros de atenção psicossocial.

Esta modalidade se assemelha à internação involuntária já existente, pois não exige a anuência do adolescente.

Contudo, a legislação atual para a internação involuntária exige a avaliação do tipo de substância utilizada, a demonstração da impossibilidade de outras alternativas terapêuticas e estabelece um tempo máximo de 90 dias.

Informação sobre Internações e Altas

O substitutivo também modifica as autoridades a serem informadas sobre internações e altas. Em vez de Ministério Público, Defensoria Pública e outros órgãos de fiscalização, as informações deverão ser encaminhadas ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público.

Medida Excepcional

O relator, deputado Dr. Fernando Máximo, enfatizou que a internação deve ser considerada uma medida excepcional, aplicada somente quando outros recursos, inclusive os hospitalares, se mostrarem insuficientes. Ele declarou: “A proposta não afronta o princípio antimanicomial, mas o reafirma, ao manter a internação como último recurso, cercado de requisitos técnicos e controles institucionais, inclusive com a exigência de laudo médico fundamentado e, quando cabível, de apreciação judicial”.

Fernando Máximo avalia que o projeto aprimora a questão da internação de adolescentes em risco e estabelece uma modalidade específica de acolhimento em comunidades terapêuticas para crianças e adolescentes. Ele descreveu a internação como uma “intervenção excepcional de maior intensidade” e o acolhimento conjunto como uma “estratégia de cuidado que tem por sujeito direto a criança ou o adolescente em tratamento, com a presença da família como elemento de suporte e proteção”.

O relator destacou que o acolhimento conjunto fortalece o papel central da família no processo terapêutico e reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Ele acrescentou que “a opção pelo período parcial impede que o acolhimento interfira indevidamente na frequência à educação básica e nas demais atividades essenciais ao desenvolvimento, garantindo que o tratamento seja compatível com a continuidade da vida escolar e social da criança ou do adolescente”.

Máximo argumentou que, frequentemente, jovens dependentes químicos não possuem discernimento para tomar decisões por si próprios, tornando necessária a autorização dos pais ou responsáveis para a internação em clínicas ou comunidades terapêuticas, onde poderão receber tratamento e, em muitos casos, alcançar a recuperação.

Críticas ao Projeto

O deputado Pedro Uczai (PT-SC), líder de seu partido, defendeu que o combate à dependência química deve priorizar a ampliação das políticas públicas de assistência social. Ele afirmou: “Se nós vamos ampliar de R$ 2,6 bilhões para, depois de 4 anos, R$ 19,6 bilhões, é justamente para fazer política pública, fortalecer o Sistema Único de Assistência Social e enfrentar com profissionalismo, que demanda a complexidade de pessoas com dependência”.

Em abril, a Câmara já havia aprovado uma Proposta de Emenda à Constituição que destina 1% da receita corrente líquida da União, estados, Distrito Federal e municípios ao Sistema Único de Assistência Social (Suas), com aplicação progressiva ao longo de quatro anos.

O deputado Eli Borges (Republicanos-TO), vice-líder da oposição, reiterou a importância da internação compulsória em situações extremas. Ele argumentou: “O cidadão que está na fissura, naquele momento em que ele está dominado pela droga, não é senhor da vontade dele. Ele não sabe nem o que está fazendo muitas vezes. Aí é preciso interná-lo mesmo que ele diga que não quer, para que possa haver um período de tratamento químico para que a vontade dele se restabeleça”.

Contudo, para o deputado Tarcísio Motta (Psol-Rede-RJ), líder da federação, o projeto abre caminho para uma política de saúde mental e atendimento a usuários de drogas que contraria a legislação vigente, direcionando-se para a internação compulsória e involuntária.

Ele criticou: “Não se implementa a política que deveria se implementar nos CAPS e nos CAPS AD, no atendimento dos consultórios de rua, na política para o uso abusivo de drogas, cria-se um pânico moral e se resolve com uma saída punitivista, internatória, a fim de recuperar a lógica manicomial, que a gente varreu da saúde mental”.

O autor da proposta, deputado Pastor Sargento Isidório, afirmou que não se pode comparar comunidades terapêuticas para dependentes químicos com manicômios. Ele declarou: “Manicômio é uma coisa, mas a comunidade terapêutica está lá com pessoas preparadas”.

Segundo Isidório, há uma “pandemia” de usuários de drogas e a legislação atual é insuficiente. Ele criticou: “O que não é justo é eles [jovens] ficarem na rua se drogando em troca de uma lei como o ECA, que tem 40 anos. O ECA, 40 anos atrás, não previa esse número de menores se drogando”.

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