A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de instalação de desfibriladores externos automáticos (DEAs) em locais de grande circulação de pessoas, veículos de socorro e transportes coletivos de alta capacidade. Esses equipamentos são cruciais para manobras de emergência em situações de parada cardíaca.
A medida se aplica a estabelecimentos que sediam eventos com público diário superior a mil pessoas, bem como a aeroportos, rodoviárias, portos e academias com mais de mil alunos. Adicionalmente, veículos de transporte de passageiros, como aeronaves e trens com capacidade para mais de 500 indivíduos, e ambulâncias, também deverão dispor dos DEAs.
Os locais abrangidos pela lei deverão manter os aparelhos em pontos visíveis e devidamente sinalizados, assegurando a presença contínua de, no mínimo, um profissional capacitado em reanimação durante todo o período de funcionamento. O não cumprimento das disposições legais pode resultar em advertência, interdição do estabelecimento e multa de R$ 5 mil, com o valor dobrando em situações de reincidência.
O texto aprovado corresponde à versão apresentada pelo relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), que unificou o Projeto de Lei 736/15, de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), e outros onze projetos apensados. Ovando declarou que o substitutivo "não só acolhe as principais contribuições de todas as proposituras, mas também corrige pequenos desvios de técnica e redação legislativa".
Próximas Etapas
A proposta passará por análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, o projeto ainda necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.