A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 2180/24, que visa adicionar a informação sobre a prematuridade de um bebê na certidão de nascimento, quando aplicável.
A deputada Maria Arraes (PSB-PE), relatora da matéria, manifestou-se favoravelmente ao texto, que propõe modificações na Lei dos Registros Públicos. Em seu parecer, Arraes destacou que "a proposta fortalece o direito à informação e a integração de políticas públicas".
Devido à sua análise em caráter conclusivo, o projeto pode ser encaminhado diretamente ao Senado Federal. Contudo, há a possibilidade de recurso para que a matéria seja apreciada pelo Plenário da Câmara. Para que se torne lei, a redação final do texto necessita da aprovação de ambas as Casas legislativas.
Justificativa para a Proposta
A deputada Silvia Cristina (PP-RO), autora do projeto, argumenta que "o registro oficial dessa condição permitirá que profissionais de saúde acessem informações essenciais para oferecer cuidados personalizados desde os primeiros dias de vida".
Silvia Cristina também esclareceu que a prematuridade é caracterizada pelo nascimento ocorrido antes das 37 semanas de gestação. A parlamentar ressaltou que, conforme dados da Organização das Nações Unidas (ONU), a prematuridade figura como a principal causa de óbitos infantis globalmente.
No contexto brasileiro, a deputada informou que cerca de 12% dos nascimentos ocorrem antes das 37 semanas, posicionando o Brasil como o 10º país no ranking mundial de prematuridade. Anualmente, aproximadamente 330 mil famílias enfrentam essa realidade.