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Câmara aprova em 2º turno a PEC que garante recursos mínimos para assistência social

Redação
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17. O texto estabelece a vinculação de 1% da receita corrente líquida (RCL) da União, estados, Distrito Federal e municípios ao Sistema Único de Assistência Social (Suas), com implementação progressiva ao longo de quatro anos. A aprovação ocorreu com 444 votos favoráveis e 12 contrários, e a PEC segue agora para o Senado.

Conforme o relatório do deputado André Figueiredo (PDT-CE), a União terá um período de transição. Somente a partir do quarto ano após a publicação da emenda constitucional, a União será obrigada a destinar, de forma descentralizada, 1% da RCL do exercício financeiro correspondente a estados e municípios, por meio do Suas.

Emendas de redação, também propostas pelo relator e aprovadas, estendem essa transição a estados, municípios e Distrito Federal. A descentralização dos recursos ocorrerá de acordo com o crescimento proporcional da verba destinada à assistência social.

A vinculação da RCL ao Suas será escalonada: 0,3% no primeiro ano após a publicação da emenda, 0,5% no segundo ano e 0,75% no terceiro ano, para todos os entes federativos.

O relator André Figueiredo destacou que a implantação gradual foi mantida, incorporando argumentos do governo desde o primeiro turno. Ele detalhou que o aumento da RCL para a assistência social será de 0,3% em 2027, atingindo 1% a partir de 2030. Figueiredo expressou o desejo de que a medida contribua para a construção de "um Brasil menos desigual e mais justo".

A emenda aprovada também removeu a permissão para que a União utilizasse 2% dos recursos vinculados à assistência social para gestão e execução de ações e serviços na área.

Com base no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias do primeiro bimestre do ano, a RCL da União projetada para 2026 é de R$ 1,65 trilhão. Caso essa projeção se mantenha para 2027, o montante destinado à assistência social seria de R$ 4,95 bilhões (0,3%).

Previsão Constitucional

A PEC, que teve o ex-deputado Danilo Cabral (PE) como primeiro signatário, eleva o conceito do Sistema Único de Assistência Social (Suas) ao patamar constitucional. Atualmente, o funcionamento do Suas é previsto apenas em lei ordinária.

Estados e Municípios

A PEC estabelece que a aplicação mínima das receitas correntes líquidas por estados, Distrito Federal e municípios deve ser realizada de forma adicional aos valores já recebidos da União.

No cálculo da RCL, esses entes federativos deverão deduzir as transferências para assistência social recebidas da União e, no caso dos municípios, também as provenientes dos estados.

Desde a Emenda Constitucional 42, de 2003, estados e Distrito Federal já podem vincular até 0,5% de sua receita tributária líquida a programas de apoio à inclusão e promoção social. Contudo, esses recursos não podem ser usados para despesas com pessoal, encargos sociais, serviço da dívida ou outras despesas correntes não diretamente ligadas aos investimentos ou ações apoiadas.

Destinação dos Recursos

A PEC veda a utilização dos recursos vinculados (provenientes da União, estados e municípios) para o pagamento de programas como o Bolsa Família, outras transferências de renda, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou auxílios temporários destinados a reduzir a vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza.

Conforme a emenda aprovada, os recursos deverão custear ações de proteção social definidas pela Lei Federal do Suas (Lei 8.742/93), em conformidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Entre as ações previstas na lei, destacam-se:

  • O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), que oferece acompanhamento familiar, apoio, orientação e prevenção de rupturas de vínculos.
  • O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), que promove atividades em grupo para crianças, jovens e idosos, visando estimular a socialização e a cidadania.
  • O Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio, que atende idosos e pessoas com deficiência com dificuldades de locomoção. Essa assistência é geralmente realizada pelo Centro de Referência de Assistência Social (Cras).

As proteções sociais especiais incluem acolhimento e escuta qualificada para identificar situações de risco, além de serviços especializados para pessoas em situação de rua. O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) é responsável por casos de média e alta complexidade, como violência física, psicológica, sexual, negligência ou abandono. Entidades filantrópicas sem fins lucrativos também podem atuar, mediante convênios e habilitação.

Debate em Plenário

Durante o debate no Plenário, a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), assistente social de formação, enfatizou a importância de um sistema organizado para o atendimento à população. Ela declarou que o sistema garantirá que "o governo, qualquer que seja, deverá cumprir as políticas públicas para a assistência social no Brasil".

A deputada Rosangela Gomes (Republicanos-RJ) defendeu que a garantia de 1% da RCL representa dignidade e justiça social para a população mais vulnerável, a ser atendida pelos Cras e Creas. Ela compartilhou sua experiência pessoal, afirmando: "Só quem já passou necessidade na vida sabe o que é depender de um auxílio, como eu já passei muita fome, dormi na marquise. E, na minha época, não tinha nenhum tipo de programa ou benefício para me acolher".

A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) elogiou a aprovação, mas criticou o período de transição de quatro anos. Segundo ela, "Estamos há 20 anos nesta luta e vai fazer diferença para a população mais pobre. O escalonamento vai demorar mais a atender as famílias brasileiras".

Deputados dos partidos Novo e Missão criticaram a proposta, argumentando que países desenvolvidos com melhores indicadores de assistência social não possuem vinculação constitucional para a área. Eles afirmaram que esse tipo de "engessamento orçamentário" é comum apenas em países da América Latina.

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