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Comissão aprova projeto que prevê divulgação de mensagens sobre drogas em rádio e TV

Redação

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que autoriza a veiculação de mensagens sobre educação, prevenção, tratamento e combate ao tráfico de drogas em emissoras de rádio e televisão. O texto prevê que recursos provenientes de loterias sejam utilizados para financiar essas iniciativas.

O projeto estabelece que as mensagens devem seguir critérios baseados em evidências científicas. Entre as diretrizes estão a definição clara do público-alvo, a fundamentação teórica robusta, o monitoramento contínuo dos resultados e a prioridade para os responsáveis legais por crianças e adolescentes.

A proposta veda a utilização de abordagens consideradas ineficazes ou que possam gerar o efeito contrário ao desejado (iatrogênicas). Isso inclui a divulgação de informações isoladas sobre substâncias psicoativas e táticas que se restrinjam a enfatizar apenas os aspectos negativos.

A regulamentação dos critérios e diretrizes para a veiculação dessas mensagens ficará a cargo do Poder Executivo federal.

O texto aprovado é um substitutivo, apresentado pelo deputado Merlong Solano (PT-PI), que unifica três propostas anteriores (PL 2107/15, PL 2185/15 e PL 3604/15). O projeto original, de autoria do deputado Moses Rodrigues (União-CE), previa a veiculação diária e obrigatória de campanhas antidrogas de um minuto em rádios e TVs. Contudo, o substitutivo de Solano torna a veiculação facultativa, sem imposição de horário, duração ou frequência mínima.

Merlong Solano explicou que as mensagens sobre educação, prevenção e tratamento do uso de drogas devem ser cientificamente embasadas para evitar efeitos indesejados, como despertar curiosidade, reforçar estigmas ou incentivar comportamentos de risco. O relator afirmou que “as modificações visam assegurar que tais campanhas sejam pautadas por estratégias comprovadamente eficazes, capazes de alcançar e sensibilizar os diferentes públicos com maior impacto”.

A legislação proposta altera o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62) e a lei que instituiu o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP, Lei 13.756/18).

Financiamento

Para financiar as ações, o projeto destina a arrecadação líquida de um concurso anual da Loteca, loteria de prognósticos esportivos, ao Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD). Esta destinação terá um prazo de cinco anos.

Atualmente, a legislação vigente direciona a renda de três desses concursos, de forma alternada, para a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes), a Cruz Vermelha Brasileira e a Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi).

Solano justificou a limitação temporal, afirmando que os projetos originais vinculavam a receita da loteria sem prazo definido. Ele disse: “Para a compatibilização com as regras da LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias] 2025, proponho a limitação do período de vinculação a cinco anos”.

Próximos passos

A proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

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