A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (23), um projeto de lei que estabelece multas para o descarte irregular de lixo em vias públicas e outros espaços. A proposta agora será encaminhada ao Senado Federal e, para se tornar lei, necessita da aprovação de ambas as casas legislativas.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), referente ao Projeto de Lei 580/22, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). A nova redação foi elaborada por Queiroz para garantir a constitucionalidade da medida. O relator explicou que, embora a União possa criar normas ambientais gerais, não deve "constranger a autonomia legislativa dos entes locais, impondo-lhes, diretamente, a obrigação de editar leis sancionatórias".
Alterações na Legislação
A proposta aprovada modifica a Lei 12.305/10, que estabeleceu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, abordando a responsabilidade civil e administrativa por danos ambientais resultantes do descarte inadequado. Além disso, o substitutivo também altera a Lei dos Crimes Ambientais, passando a incluir penalidades de multa para o acúmulo ou descarte irregular de lixo em vias públicas e em propriedades urbanas ou rurais.
As multas serão calculadas com base no volume de lixo descartado e na capacidade econômica do infrator, com os seguintes valores:
- Para pessoas físicas: de 1 a 10 salários mínimos (atualmente entre R$ 1.621 e R$ 16.210).
- Para pessoas jurídicas (em atividades empresariais ou por meio de seus funcionários): de 5 a 100 salários mínimos (atualmente entre R$ 8.105 e R$ 162.100).
Exceções Previstas
O projeto prevê isenção de sanções para locais destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos. Também são consideradas exceções os casos de manutenção ou armazenamento de resíduos em condições apropriadas, que não representem risco à população.
Justificativa da Proposta
O deputado Kim Kataguiri, autor do projeto, defendeu a proposta afirmando que "é inadmissível a leniência com quem descarta lixo irregularmente", pois tal conduta, além de socialmente reprovável, "gera sérios problemas ambientais". Ele acrescentou que, embora o Distrito Federal e os municípios já possuam autonomia para criar penalidades locais, a inclusão dessa previsão na Política Nacional de Resíduos Sólidos fará com que "serão parte de um sistema integrado".