A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece a proibição, em todo o território nacional, da fabricação, comercialização e utilização de fantasias e adereços que contenham penas ou plumas de origem animal.
A medida prevê exceções para casos em que a extração de penas ou plumas não envolva sofrimento animal, conforme regulamentação futura, e permite o reaproveitamento de materiais já existentes antes da entrada em vigor da nova legislação.
Para quem descumprir a norma, a proposta estabelece multas que variam de R$ 5 mil a R$ 1 milhão. Em situações de reincidência, o valor da penalidade será dobrado e acrescido de 100% a cada nova infração.
Mudanças na Proposta
O texto aprovado é uma versão elaborada pelo relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), que unifica o Projeto de Lei 1097/19, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE), e outras três iniciativas. O relator apresentou uma nova redação, preservando o objetivo central das propostas originais.
Em seu parecer, o deputado Helder Salomão justificou a medida, afirmando que “a motivação é extrema e inaceitável, qual seja, a troca de benefício econômico por sofrimento animal, quando o que se busca é a exuberância visual de uma fantasia de Carnaval”.
Salomão argumentou que a adoção de materiais sintéticos como substitutos pode gerar redução de custos e impulsionar a indústria nacional. Ele ressaltou que as alterações não visam impedir a realização de festas populares, mas sim estabelecer limites e incentivar o uso de alternativas sustentáveis.
Próximos Passos
A proposta seguirá para análise em caráter conclusivo por outras comissões, incluindo as de Indústria, Comércio e Serviços; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, o projeto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.