Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a criação do Programa Nacional de Incentivo à Energia Azul (PNIEA), com o objetivo de fomentar o desenvolvimento e a implementação de sistemas de geração de energia renovável a partir de fontes oceânicas, como ondas, marés e correntes marítimas.
A proposta, identificada como Projeto de Lei 1001/25, prevê uma série de benefícios para instituições qualificadas que atuarem em pesquisa, desenvolvimento e infraestrutura no setor de energia oceânica. Entre as medidas de incentivo estão:
- Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para equipamentos, peças e componentes essenciais;
- Redução de 50% no Imposto de Importação para tecnologias que não possuam similar nacional;
- Concessão de crédito presumido no Imposto de Renda e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Disponibilização de linhas de crédito especiais através do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e outras instituições financeiras.
O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), autor do projeto, destacou a importância da iniciativa, afirmando que o Brasil, com seus mais de 7.400 km de litoral, possui um vasto potencial para a exploração de energia renovável proveniente das ondas e marés, mas carece de um marco regulatório robusto para o setor.
Outras Disposições do Projeto
O texto do PL 1001/25 também contempla a autorização para licenciamento ambiental prioritário para parques de energia oceânica. Além disso, determina que o governo federal destine, no mínimo, 10% dos recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima para atividades de pesquisa e inovação nesse segmento.
A coordenação do Programa Nacional de Incentivo à Energia Azul ficará a cargo do Ministério de Minas e Energia, em colaboração com outros órgãos federais, como a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e com instituições de ensino e pesquisa.
Tramitação Legislativa
O projeto será submetido à análise, em caráter conclusivo, por diversas comissões da Câmara dos Deputados, incluindo as de Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.